A Câmara Municipal de Maceió, Órgão Legislativo do Município, compõe-se de 21 Vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente, com sede no Edifício Palácio Mário Guimarães, localizado na Praça Deodoro, n° 376, Centro, Maceió (AL).
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos Atos do Executivo e pratica atos de Administração interna.
A Função Legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo a apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, exceto sobre os agentes administrativos, sujeitos à ação hierárquica.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Câmara Municipal de Maceió Concurso
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Câmara Municipal de Maceió História
A Câmara Municipal de Maceió inaugura oficialmente em dezembro de 2018 seu novo prédio, localizado na Rua Sá e Albuquerque, no bairro de Jaraguá, para onde o Poder Legislativo se mudou em agosto, e onde a parte administrativa funciona desde então. Porém, por questões técnicas e necessidade de ajustes no Plenário, as sessões ordinárias, especiais e audiências públicas vinham ocorrendo no auditório da Associação Comercial, cedido temporariamente pelo comando da entidade até que as atividades legislativas da Casa de Mário Guimarães pudessem ser realizadas no novo espaço.
Durante 60 anos a Câmara funcionou na Praça Marechal Deodoro, no Centro da cidade. O antigo prédio apresentava problemas estruturais, conforme laudo emitido pela Defesa Civil em 2017, e já não comportava de forma satisfatória servidores, vereadores e a população, além das dificuldades de acessibilidade.
Com o Plenário concluído, todas as atividades passam a ser realizadas no novo prédio em Jaraguá, dotado de total estrutura, numa área de 4 mil m², com 50 salas, dois Plenários, um para as sessões ordinárias, com moderno painel eletrônico e telão de transmissão dos trabalhos legislativos e outro para a realização de audiências públicas e sessões solenes, além de uma galeria com três telões, onde o público poderá acompanhar ao vivo e com mais conforto a transmissão das sessões plenárias e os trabalhos legislativos.
Câmara Municipal de Maceió Servidores
O Portal da Transparência da Câmara Municipal de Maceió tem por objetivo atender ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 de 27 de maio de 2009 – Lei da Transparência, e também o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação essa lei tem por base os Artigos, 5º da CF em sei inciso XXXIII, 37 em seu paragrafo 3º no inciso II e no Artigo 216 em seu paragrafo 2º, tendo ainda base na Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão e ainda no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
No Portal da Transparência o cidadão poderá, caso queira, solicitar as informações necessárias através do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – Formulário da LAI – Lei de Acesso à Informação.
Todas as informações contidas no Portal da Transparência são inseridas pelos servidores da casa e podem ser consultadas por meio dos botões abaixo.
O Portal foi desenvolvido utilizando os mais modernos recursos da Tecnologia da Informação observando os princípios da Administração Pública utilizando sistemas baseados em Software Livre e principalmente obedecendo aos acordos internacionais.
Câmara Municipal de Maceió Legislação
Nos regimes democráticos, três poderes apresentam-se bem definidos e atuantes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Ao Poder Executivo compete exercer o comando da nação, conforme aos limites estabelecidos pela Constituição ou Carta Magna do país.
O Poder Judiciário tem a incumbência de aplicar a lei em casos concretos, para assegurar a justiça e a realização dos direitos individuais e coletivos no processo das relações sociais, além de velar pelo respeito e cumprimento do ordenamento constitucional.
Quanto ao Poder Legislativo, a ele compete produzir e manter o sistema normativo, ou seja, o conjunto de leis que asseguram a soberania da justiça para todos – cidadãos, instituições públicas e empresas privadas.
Em resumo, a legislação de um estado democrático de direito é originária de processo legislativo que constrói, a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões políticas, econômicas e sociais, um conjunto de leis com valor jurídico, nos planos nacional e internacional, para assegurar estabilidade governamental e segurança jurídica às relações sociais entre cidadãos, instituições e empresas.
Horário de Funcionamento Câmara Municipal de Maceió
- Segunda a sexta das 8h às 19h
Onde Fica, Endereço e Telefone Câmara Municipal de Maceió
- R. Sá e Albuquerque, 564 – Jaraguá, Maceió – AL
- Telefone: (82) 3221-1281
Outras informações e site
- Site: www.camarademaceio.al.gov.br
- Mais informações: www.camaramunicipal.com.br/sobre/camara-municipal-de-maceio-al